(- "Este componente não está sujeito à certificação compulsória, conforme determina o art. 3º da Portaria Inmetro nº 123/2014.".)
Por meio da Portaria Inmetro nº 123/2014 em que a última alteração ocorreu pela publicação da Portaria Inmetro nº 194/2019, que além de atualizar os prazo da primeira portaria, também suspendeu a comprovação da homologação com relação a emissões de ruído para o escapamento.
Os requisitos ora aprovados NÃO SE APLICAM:
- aos componentes destinados exclusivamente a veiculos que possuam motorização com volume maior que 450 cilindradas;
- aos componentes destinados exclusivamente a veiculos que possuam potência máxima superior a 25 kW (34cv)
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